A inscrição no CAR é obrigatória a todas as propriedades ou posses rurais e o proprietário deve ter atenção redobrada ao elaborar o CAR de seu imóvel, pois serão lançadas no sistema todas as informações referentes à localização da Reserva Legal, área de preservação permanente, uso restrito, recuperação de área degradada ou alterada. Apesar de não ser obrigatória a contratação de um técnico para inscrição no CAR, é recomendado que o proprietário busque orientação de um profissional capacitado para que usufrua dos benefícios trazidos pelo Novo Código Florestal, tais como: área consolidada em APP, compensação de Reserva Legal, renda da Reserva Legal, necessidade dos 20% da Reserva Legal.
Apenas no Estado do Mato Grosso do Sul o proprietário precisa contratar um técnico, pois está sendo exigida a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica - referente ao georreferenciamento das áreas de interesse ambiental, conforme Art. 8º da Resolução SEMAC n. 12/2014.
É importante ressaltar que, caso o imóvel possua passivo ambiental, será obrigatória a apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (PRADA), com devida ART do responsável técnico, para restauração das áreas de Reserva Legal e preservação permanente.
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