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Consultoria


Adequação do projeto de Reserva Legal ao Novo Código Florestal

Saiba como proceder quando possui projeto de Reserva Legal em andamento no órgão ambiental

Se você protocolou projeto de Reserva Legal no órgão ambiental, mas ainda não obteve aprovação pode solicitar a adequação ao Novo Código Florestal, por meio da incrição do imóvel no CAR.

Nós fazemos todos os trâmites necessários para que você possa usufruir dos benefícios trazidos pela nova legislação em vigor, especialmente quanto ao cômputo das áreas de preservação permanente como Reserva Legal. Não perca esta oportunidade. Entre em contato conosco e saiba como proceder.

Levantamento cadastral de imóvel rural

O levantamento cadastral tem por objetivo cadastrar todas as áreas do imóvel rural, como Reserva Legal, área de preservação permanente, infraestrutura, área consolidada, dentre outras.

O processamento destas informações obtidas com equipamentos de precisão no campo resultam no mapa cadastral do imóvel rural e pode ser utilizado para cadastramento no CAR (Cadastro Ambiental Rural).

Entre em contato conosco e saiba mais sobre os serviços de levantamento cadastral.

Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais.

A inscrição no CAR é obrigatória a todas as propriedades ou posses rurais e o proprietário deve ter atenção redobrada ao elaborar o CAR de seu imóvel, pois serão lançadas no sistema todas as informações referentes à localização da Reserva Legal, área de preservação permanente, uso restrito, recuperação de área degradada ou alterada. Apesar de não ser obrigatória a contratação de um técnico para inscrição no CAR, é recomendado que o proprietário busque orientação de um profissional capacitado para que usufrua dos benefícios trazidos pelo Novo Código Florestal, tais como: área consolidada em APP, compensação de Reserva Legal, renda da Reserva Legal, necessidade dos 20% da Reserva Legal.

Apenas no Estado do Mato Grosso do Sul o proprietário precisa contratar um técnico, pois está sendo exigida a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica - referente ao georreferenciamento das áreas de interesse ambiental, conforme Art. 8º da Resolução SEMAC n. 12/2014.

É importante ressaltar que, caso o imóvel possua passivo ambiental, será obrigatória a apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (PRADA), com devida ART do responsável técnico, para restauração das áreas de Reserva Legal e preservação permanente.

Entre em contato conosco e saiba mais sobre o cadastramento no CAR.

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