Compensação de Reserva Legal é amparada pelo Novo Código Florestal
A Lei 12.651/2012 trouxe algumas novidades e benefícios aos produtores rurais, tais como:
- Cômputo da área de preservação permanente - APP - na área de Reserva Legal: Art. 15;
- Compensação da Reserva Legal no mesmo bioma: Art. 66;
- Área consolidada em APP: Art. 61-A;
- Dispensa de promover a recomposição, compensação ou regeneração da Reserva Legal para os percentuais exigidos nesta lei para imóveis com área menor que 4 (quatro) módulos fiscais: Art. 67;
- Dispensa de promover a recomposição, compensação ou regeneração da Reserva Legal para os percentuais exigidos nesta Lei, dependendo do período em que ocorreu a supressão da vegetação nativa do imóvel: Art. 68.