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Perguntas Frequentes

Você sabia que áreas localizadas no Parque Nacional da Serra da Bodoquena estão aptas à compensação dos biomas Cerrado e Mata Atlântica?

O Parque da Serra da Bodoquena localizado no Mato Grosso do Sul está apto a compensar áreas de Reserva Legal dos biomas Cerrado e Mata Atlântica. Se você precisa de áreas em um destes biomas entre em contato conosco. Possuímos áreas pendentes de regularização fundiária para negociação no interior desta unidade de conservação de domínio público.

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O que é o CAR?

Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

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O que é compensação da Reserva Legal? Quando posso optar?

A compensação é uma das alternativas previstas no Novo Código Florestal para a regularização da Reserva Legal do imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área apta para Reserva Legal, em extensão inferior a 20% da área total do imóvel. A compensação deve ocorrer necessariamente em área localizada no mesmo bioma e poderá ser feita mediante: I - aquisição de Cota de Reserva Ambiental - CRA;  II - arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal;  III - doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária;    IV - cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo bioma.   

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Possuo área em Unidade de Conservação posso negociá-la como Reserva Legal?

Sim, desde que a área esteja pendente de regularização fundiária. O novo proprietário fará a doação ao governo e esta área passará a ser Reserva Legal do imóvel com passivo ambiental.

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Vou optar pela recuperação da Reserva Legal no meu imóvel, posso plantar espécies exóticas?

Sim, desde que respeitadas algumas condições, dentre elas: - o plantio de espécies exóticas deverá ser combinado com as espécies nativas de ocorrência regional; - a área recomposta com espécies exóticas não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recuperada.   Pode ser plantada na área de Reserva Legal seringueira intercalada com nativas, por exemplo, tendo o proprietário ou possuidor direito a sua exploração econômica ao longo de todo o ciclo, vedado o replantio destas espécies. Saiba mais sobre como obter renda da sua Reserva Legal no link Renda da Reserva.

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Mas posso continuar explorando o restante da Reserva Legal no período da restauração?

Sim. É facultado ao proprietário ou ao possuidor o uso alternativo do solo da área necessária à regeneração ou à recomposição da Reserva legal, devendo respeitar a parcela mínima que esteja sendo regenerada ou recomposta.

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O que é considerado um passivo ambiental pelo sistema do CAR?

São considerados passivos ambientais, a ausência de remanescentes de vegetação nativa em área de Reserva Legal, áreas de Uso Restrito e em Áreas de Preservação Permanente existentes no imóvel. Automaticamente se a Reserva Legal do meu imóvel não é coberta de vegetação nativa ela é considerada um passivo ambiental e precisa ser regularizada. Os proprietários ou os possuidores de imóveis rurais que optarem pela adoção da regeneração natural e ou recomposição da vegetação da área de Reserva Legal deverão apresentar o respectivo Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (PRADA).

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