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Unidade de conservação não indenizada


Uma das modalidades previstas no Novo Código Florestal para compensação da Reserva Legal é a aquisição de áreas localizadas no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendentes de regularização fundiária.  

Saiba as vantagens da compensação em unidades de conservação de domínio público

As áreas localizadas em unidades de conservação de domínio público pendentes de regularização fundiária são aptas para compensação de Reserva Legal e a procura por estas áreas tem crescido a cada dia. A intenção desta modalidade é conciliar a regularização fundiária e ambiental: o particular adquire a área do proprietário que não foi indenizada pelo governo e posteriormente faz a doação da área ao órgão gestor da unidade. 

Adquirir áreas em unidades de conservação é um excelente negócio. Além da responsabilidade por zelar a Reserva Legal ser do o governo, estes imóveis não precisam da Reserva Legal. Isto quer dizer que se você precisa de 100 hectares vai comprar apenas 100 hectares e não 120 hectares como é o caso de áreas fora de unidade de conservação, devido à exigência dos 20% de Reserva Legal para esta área.

Se você possui área no interior de unidade de conservação de domínio público anuncie no nosso Portal, temos muitos interessados em adquirir áreas com estas características. Não perca tempo.

 

 


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