Caso opte pela recuperação da área de Reserva Legal pode plantar seringueira intercalada com nativas, por exemplo, respeitados os limites e condições da lei vigente, tendo o proprietário ou possuidor direito a sua exploração econômica ao longo de todo o ciclo, vedado o replantio das espécies exóticas.
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Sim. É decisão do proprietário ou do possuidor o uso alternativo do solo da área necessária à regeneração ou à recomposição da Reserva legal, devendo respeitar a parcela mínima que esteja sendo regenerada ou recomposta. A recuperação da Reserva Legal pode ser feita em 20 anos, abrangendo, a cada 2 (dois) anos, parcela mínima de 1/10 (um décimo) da área total, isto quer dizer que enquanto se recupera a primeira parcela da Reserva Legal as dezenove restantes podem ser utilizadas, por exemplo.
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A exploração econômica da Reserva Legal poderá ser feita mediante manejo sustentável, que considere a sua função de auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e de promover a conservação da biodiversidade, o abrigo e a proteção da fauna silvestre e da flora nativa.
Tal exploração dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sistema Ncional de Meio Ambiente, mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS. Entre em contato conosco e saiba mais sobre esta oportunidade.
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